A nova portaria do Governo de Santa Catarina, publicada no dia 12 de abril, estabeleceu as regras para a reabertura dos comércios de rua, meios de hospedagem e o funcionamento dos restaurantes, cafés, bares e lanchonetes. (Confira a portaria 244 na íntegra)
Entre as obrigações comuns a todos os estabelecimentos estão: o uso de máscaras todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público. Os trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos podem ter priorização de afastamento sem prejuízo de salário, além das medidas de higienização e prevenção ao contágio pelo Coronavírus.
As novas regras passam a valer a partir da segunda, 13 de abril e, a partir de agora, as polícias militar e civil passam também a exercer autoridade de saúde em Santa Catarina (Confira a portaria 245 na íntegra).
Regras para os meios de hospedagem:
:: Devem utilizar apenas 50% da capacidade total de hospedagem;
:: Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
:: Serviços de alimentação dentro das hospedagens só podem atender aos hóspedes em serviço de quarto;
:: Áreas sociais e de convivência (piscinas, academias, salas de eventos) devem permanecer fechadas;
:: Além das limpezas rotineiras, o serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros, com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar.
:: Assim que finalizar a estadia do hóspede, o estabelecimento deverá limpar e desinfectar o quarto e as superfícies do mesmo antes da entrada do novo hóspede.
:: Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins:
:: Somente podem funcionar como delivery, drive thru ou com retirada na porta e/ou balcão;
:: Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
:: As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes;
:: Continua proibido o sistema buffet;
:: Autoatendimento de produtos não embalados aos clientes não está permitido;
:: Todos os trabalhadores devem usar máscaras de TNT ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
Para comércios de rua:
:: Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados, entre outros. Provadores devem estar fechados;
:: O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
:: Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;
:: Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma fequente;
:: Estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos;
:: Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
:: Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de TNT ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
Os documentos das novas portarias 244 e 245 foram elaborados pelo Centro de Operaçõdes de Emergência em Saúde (Coes), criado para o enfrentamento à pandemia do Coronavírus, publicados na edição deste domingo do Diário Oficial do Estado.