Conteúdo Editorial produzido pela Aqui Comunica para a CEOCON
É hora de acertar as contas com o Leão. Começou nesta segunda, 1º de março, o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. O prazo se encerra às 23h59 do dia 30 de abril.
Novamente não houve atualização da tabela por parte do governo, mas você sabia que existem despesas que podem ser deduzidas e reduzir o IR ou aumentar a restituição?
Podem ser deduzidas do IR despesas com:
- Pensão alimentícia, desde que seja com acordo homologado judicialmente ou em cartório, ou então com base em decisão judicial;
- Despesas com médicos, dentistas e hospitais. Não há limite de valor e a dedução vale também para dependentes, porém é preciso ter todos os recibos e notas fiscais para comprovação, além de guardar por 5 anos esses comprovantes;
- No caso de medicamentos, só podem ser deduzidos do IR os que estiverem incluídos na despesa de uma internação hospitalar, caso contrário não há dedução;
- Gastos com Enfermeiros, massagistas e assistentes sociais só podem ser deduzidos do IR se estes serviços fizerem parte de despesa hospitalar. Contratos particulares não são dedutíveis;
- Funcionário de empresa que paga o plano de saúde pode deduzir do IR apenas a diferença entre o valor pago e reembolsado quando há o gasto pelo funcionário em consultas e exames e reembolso parcial do plano empresarial;
- Quem tem plano de saúde familiar pode deduzir do IR os gastos dos dependentes;
- Gastos escolares com mensalidades têm dedução no IR até o valor limite de R$ 3.561,50 por pessoa e valem para o contribuinte, dependentes ou alimentandos. Não se incluem nessa dedução materiais escolares e uniformes.
Há outros casos em que é possível haver a dedução no Imposto de Renda, como em doações a fundos municipais, estaduais e federais, contribuições ao INSS e algumas modalidades de Previdência Privada.
É preciso atentar a todos os detalhes para evitar cair na malha fina e, por isso, a ajuda de um profissional de contabilidade é fundamental para tirar todas as dúvidas e, inclusive, preparar a declaração da forma correta e que pode até reduzir o imposto devido.
Lembrando: a não entrega da declaração no prazo gera multa de, no mínimo, R$ 165,74 até 20% do imposto devido, por isso, antecipe-se! Os profissionais da CEOCON estão preparados para ajudar na sua declaração do IR e "amansar o leão", entre em contato conosco!