Rodrigo Machidonski é Formado em Ciência da Computação com MBA em Gestão Estratégica e Inovação pela Unilasalle - Canoas/RS. Proprietário da Penha Corretora de Seguros.
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Em época de pandemia que assola o mundo causando muitas mortes, mesmo sendo um assunto evitado por muitos indivíduos, é inevitável que em algum momento as pessoas pensem em seguro de vida. No que diz respeito ao coronavírus, no dia 11 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) o classificou como uma pandemia, que é um risco excluído do Seguro de Vida, o que significa que não haveria cobertura para os segurados no caso da covid-19.
No entanto, diante de um cenário diferente de tudo o que se havia visto na história recente, houve uma mudança na prática da maioria das seguradoras que passaram a garantir cobertura nestes casos. Então se você está pensando em contratar um seguro de vida, consulte seu corretor de seguros para que ele lhe apresente uma seguradora que conceda cobertura para esta pandemia. Mas existem muitos motivos que podem ser levados em conta para contratação de um seguro de vida.
Os seguros são customizáveis e podem resguardar empreendedores e grandes patrimônios
Mesmo pessoas que têm boa renda e um grande patrimônio fazem seguro de vida. Os seguros de vida têm a facilidade de não entrarem em inventário, por exemplo, liberando recursos rapidamente para a família depois da morte do segurado. Se o segurado tiver boa parte do seu patrimônio em imóveis, o seguro de vida pode ser interessante para os herdeiros terem recursos financeiros em mãos para pagar o imposto sobre a transmissão de herança.
Geralmente em seguros de vida pode-se contratar as seguintes coberturas: Morte natural, morte acidental, Invalidez total ou parcial por acidente, Invalidez funcional permanente total por doença, Diária por incapacidade temporária, Despesas médico hospitalar e odontológicas, Diária por internação hospitalar, Doenças Graves. Além disso, é possível contratar também auxilio ou assistência funeral. Também é possível contratar na mesma apólice, cobertura de seguro para cônjuge e filhos.
E morte por suicídio, é coberta?
Ficou estabelecido no artigo 798 do Código Civil que a cobertura para casos de suicídio deve ser de 2 anos, ou seja, o indivíduo deve ter uma apólice de seguro de vida contratada a pelo menos 2 anos. Dessa forma não há discussão sobre possível premeditação e a companhia de seguros não pode negar o pagamento se o evento ocorrer depois do período estabelecido. Aqui, o pagamento é equivalente ao de morte por acidente.
Apenas o seguro de vida da sua empresa pode não ser suficiente
Muita gente tem a oportunidade de fazer um seguro de vida por meio da empresa onde trabalha. É um dos benefícios que as companhias costumam oferecer aos funcionários. Podem faltar coberturas importantes e o valor delas pode ser baixo. O principal, no entanto, é ter em mente que, se você for demitido ou decidir sair do emprego, você perde o seguro de vida junto. E dependendo da sua idade e condição de saúde, fazer uma nova apólice pode sair caro em comparação ao que seria caso o seguro tivesse sido feito mais cedo.
Seguro de vida não é só pensando na morte
O seguro de vida não é só para a morte, mas também para cobrir a vida. Hoje em dia os produtos podem oferecer inúmeras coberturas, muitas das quais possibilitam o resgate dos recursos pelo titular ainda em vida. Os seguros de vida comumente trazem cobertura para outros eventos complicados, como invalidez temporária (que deixa o segurado um tempo sem trabalhar e, consequentemente, sem gerar renda) e invalidez permanente.
Seguros que oferecem cobertura para doenças graves ou para doenças terminais, por exemplo, permitem o resgate de uma determinada quantia caso o segurado passe por uma dessas situações. Neste caso, ele pode usar o dinheiro como bem entender, como custear viagens para se tratar ou providenciar recursos que o deixem mais confortável.
Dentre as doenças graves que podem ser contratadas esta cobertura, podemos destacar: Câncer, Acidente Vascular Cerebral (AVC), Infarto Agudo do Miocárdio, Alzheimer, Paralisia de membros, Transplante de órgãos, Esclerose múltipla, Insuficiência renal terminal, Cirurgia de revascularização, etc.
Seguro de vida com coberturas importantes para empreendedores individuais e autônomos
Diária por Incapacidade Temporária (DIT), é uma cobertura do seguro de vida ou um seguro para autônomos, contratada por um profissional, que será seu beneficiário, ela prevê uma renda em caso de ausência no trabalho por motivo de acidente ou doença. O DIT abrangerá o número de diárias até o limite contratado, ou seja, o profissional se ausenta por X dias e o seguro oferece cobertura por esse período de afastamento.
Como exemplo imagine que você é um médico autônomo, que trabalha das 8 horas às 17 horas em seu consultório. Ao sair do trabalho, foi atropelado e quebrou o fêmur. Isso o impossibilitará de exercer suas funções por 5 meses. Se você ganha um salário de R$ 10 mil por mês, o montante final que deixará de receber é altíssimo. Certamente, comprometerá o pagamento das despesas em casa.
No seguro de Diária por Incapacidade Temporária, as seguradoras oferecem como cobertura:
- LER (Lesão por Esforço Repetitivo): carência de 180 dias;
- DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho): carência de 180 dias;
- Eventos decorrentes de doença: carência de até 30 dias;
- Eventos decorrentes de acidentes: não têm carência;
- Recebimento do valor até o limite mensal contratado, em casos de afastamento das atividades remuneradas por determinação médica. (Desde que não seja pré-existência, procedimentos estéticos, entre outros).
Vocês viram como a contratação de um seguro de vida tem diversas opções de coberturas? Por isso, é sempre importante que a contratação de um seguro seja feita através do Corretor de Seguros, profissional preparado para lhe apresentar todas essas opções e também ser um agente de apoio e orientação aos familiares na ocorrência de uma fatalidade, trazendo agilidade na liberação das indenizações para os familiares.
Quer saber mais ou fazer o seu seguro de vida? Entre em contato conosco aqui na Penha Corretora de Seguros, será uma satisfação atender! Nossos telefones são (47) 3366-5316 / 98416 4869 ou pelo e-mail corretora@penhaseguros.com.br